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Lei que proíbe prisão durante eleição é mais um absurdo da nossa legislação ultrapassada

Datena

É lei: a partir desta terça-feira (24), os eleitores que moram nas cidades que terão segundo turno das eleições municipais não podem ser presos. A regra vale dos cinco dias anteriores ao pleito, realizado no próximo domingo (29), até 48 horas após a votação. É mais um absurdo da nossa legislação ultrapassada.

Vamos às explicações: de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há exceções sobre a impossibilidade de prisão. As regras não se aplicam, por exemplo, aos casos de crime em flagrante e de sentença condenatória por crime inafiançável (como racismo, tortura e tráfico de drogas).

Está tudo descrito no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei Federal nº 4.737/95). Segundo o texto, "nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto".

Mesmo com as exceções e as regras determinadas, essa lei é uma excrescência lamentável. Estamos falando de um mundo evoluído democraticamente em que prejulgamos que não haja mais currais eleitorais e nem perspectiva de mandar prender uma pessoa porque ela vota nesse ou naquele candidato. É esdrúxulo! O cara comete um crime e fica em liberdade, teoricamente para poder votar! É mais um absurdo da nossa legislação velha, ultrapassada e absurdamente inadequada para a situação de violência que temos no país.

Olha só o que aconteceu agora em Araraquara. Um ataque terrível! Criminosos tirando sarro da cara da sociedade! Com o crime cada vez mais presente no nosso cotidiano, é inadmissível defender uma lei retrógrada como essa.